Obrigações do MEI depois de aberto: o que a nail designer precisa fazer todo ano

Por Equipe Guia da Nail Designer · Atualizado em 07 de setembro de 2026

Capa do artigo: Obrigações do MEI: o Que Fazer Depois de Abrir | Guia da Nail Designer

Abrir o MEI leva quinze minutos. As obrigações que começam a correr no dia seguinte duram o ano inteiro, e é nelas que mora a multa.

Se você já se formalizou (ou está prestes a), esta é a lista do que continua correndo todo mês e todo ano. Para a decisão de abrir ou não, veja MEI para manicure e nail designer.

O calendário do MEI

Obrigações periódicas do MEI
QuandoO queSe deixar passar
Todo mêsPagar o DAS (guia mensal com INSS, e ISS/ICMS conforme a atividade)Juros e multa; atraso longo afeta a contagem para benefícios do INSS
Todo mêsRegistrar o faturamento do mêsSem registro, a DASN vira estimativa, e você perde a defesa em caso de questionamento
Até 31 de maioEntregar a DASN-SIMEI do ano anteriorMAED de 2% ao mês até o teto de 20%, mínimo de R$ 50; omissão continuada pode deixar o CNPJ inapto
Ao longo do anoAcompanhar o acumulado contra o teto de R$ 81.000Estouro descoberto tarde vira desenquadramento retroativo com juros

O teto de R$ 81 mil e o que acontece ao estourar

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano. Valor mantido desde 2018. Isso dá uma média de R$ 6.750 por mês, mas o que importa é o total do ano: você pode faturar mais em dezembro e menos em fevereiro sem problema algum.

Abriu no meio do ano? O limite é proporcional: R$ 6.750 × número de meses ativos, e o mês de abertura conta inteiro mesmo que você tenha formalizado no último dia dele. Quem abriu em julho, por exemplo, tem R$ 40.500 de teto naquele ano.

Se estourar, existem dois cenários bem diferentes:

Consequências de ultrapassar o limite de faturamento do MEI
CenárioFaixaO que acontece
Excesso de até 20%R$ 81.000 a R$ 97.200Você segue MEI até dezembro e vira Microempresa em janeiro. A Receita cobra um DAS complementar sobre o excedente
Excesso acima de 20%Acima de R$ 97.200Desenquadramento RETROATIVO a janeiro do mesmo ano: tributos recalculados como Microempresa desde o primeiro mês, com juros e multa
Por que a diferença entre 19% e 21% de excesso é brutal

No primeiro caso você paga um complemento e segue a vida. No segundo, o ano inteiro é reprocessado como se você nunca tivesse sido MEI. É por isso que acompanhar o acumulado ao longo do ano, e não descobrir em maio, ao preencher a DASN: é a diferença entre um ajuste e um susto.

O controle que evita os dois problemas de uma vez

Uma linha por atendimento: data, serviço, valor recebido. Só isso. No fim do mês, some. No fim do ano, o total já está pronto para a DASN e você sabe exatamente a que distância está do teto, sem precisar reconstruir nada de memória.

Quantas clientes você precisa atender para bater sua meta

Antes de se preocupar com o teto, descubra o outro lado da conta: quantos atendimentos por mês sustentam o faturamento que você quer.

Usar a calculadora de meta

Nota fiscal: quando é obrigatória

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Que é a esmagadora maioria das suas clientes. A obrigação aparece quando o contratante é pessoa jurídica: um salão que te contrata, uma empresa que fecha um pacote, um evento corporativo.

O detalhamento está em nota fiscal para nail designer MEI.

O erro mais caro: misturar o dinheiro

Faturamento da atividade e dinheiro pessoal na mesma conta é o que transforma a DASN em adivinhação e o controle de teto em impossibilidade.

Não precisa de conta PJ sofisticada para resolver. Precisa de separação. Uma conta só para receber de cliente já resolve 90% do problema, e o extrato dela vira o seu registro de faturamento sem trabalho extra.

Limites deste conteúdo

Verificado em 7 de setembro de 2026. Valores, prazos e regras tributárias mudam, e este texto é orientação geral, não substitui contador nem consulta às fontes oficiais. Confirme no Portal do Empreendedor e, para a sua situação específica, com um profissional de contabilidade.

Fontes

Veja também alvará e vigilância sanitária e quanto ganha uma nail designer.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI?
R$ 81.000 por ano, valor que está mantido desde 2018: o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês, embora o faturamento possa oscilar mês a mês desde que o total do ano não passe do teto. Quem abre o MEI no meio do ano tem limite proporcional: R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses ativos, contando o mês de abertura por inteiro.
O que acontece se eu passar do limite?
Depende de quanto. Até 20% de excesso (ou seja, até R$ 97.200), você permanece MEI até dezembro e passa a Microempresa em janeiro seguinte, com um DAS complementar sobre o excedente. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano, e os tributos do período são recalculados como Microempresa, com juros e multa.
Quando entrego a declaração anual?
A DASN-SIMEI vai até 31 de maio de cada ano e se refere ao faturamento do ano anterior. É uma declaração simples: basicamente o total faturado no período.
O que acontece se eu não entregar a DASN?
Multa por atraso (MAED) de 2% ao mês sobre o tributo devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Quem entrega espontaneamente antes de procedimento de ofício tem redução de 50%. Omissão continuada pode levar o CNPJ a ser declarado inapto, o que trava a operação.
Preciso guardar nota de tudo que vendo?
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física, mas precisa emitir quando o cliente é pessoa jurídica. Independentemente disso, você precisa registrar o faturamento mensal: é ele que sustenta a DASN e é a sua defesa se houver questionamento.

← Veja mais conteúdos de MEI e Profissionalização.